Artigo 6 do Decreto nº 9.283 de 07 de Fevereiro de 2018

Decreto nº 9.283 de 07 de Fevereiro de 2018

Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Art. 6º A administração pública direta, as agências de fomento e as ICT poderão apoiar a criação, a implantação e a consolidação de ambientes promotores da inovação, como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação entre as empresas e as ICT.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a administração pública direta, as agências de fomento e as ICT públicas poderão:
I - ceder o uso de imóveis, sob o regime de cessão de uso de bem público, para a instalação e a consolidação de ambientes promotores da inovação:
a) à entidade privada, com ou sem fins lucrativos, que tenha por missão institucional a gestão de ambientes promotores da inovação; ou
b) diretamente às empresas e às ICT interessadas.
II - participar da criação e da governança das entidades gestoras de ambientes promotores da inovação, desde que adotem mecanismos que assegurem a segregação das funções de financiamento e de execução e operação;
III - conceder, quando couber, financiamento, subvenção econômica, outros tipos de apoio financeiro reembolsável ou não reembolsável e incentivos fiscais e tributários, para a implantação e a consolidação de ambientes promotores da inovação, incluída a transferência de recursos públicos para obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas em terrenos de propriedade particular, destinados ao funcionamento de ambientes promotores da inovação, em consonância com o disposto no art. 19, § 6º, inciso III, da Lei nº 10.973, de 2004, e observada a legislação específica; e
IV - disponibilizar espaço em prédios compartilhados aos interessados em ingressar no ambiente promotor da inovação.
§ 2º A cessão de que trata o inciso I do § 1º será feita mediante contrapartida obrigatória, financeira ou não financeira, das entidades, das empresas ou das ICT de que tratam as alíneas “a” e “b” do referido inciso.
§ 3º A transferência de recursos públicos, na modalidade não reembolsável, para obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas, quando realizada em terreno de propriedade de ICT privada e destinado à instalação de ambientes promotores da inovação, ficará condicionada à cláusula de inalienabilidade do bem ou formalização de transferência da propriedade à administração pública na hipótese de sua dissolução ou extinção.
§ 4º As ICT públicas e as ICT privadas beneficiadas pelo Poder Público prestarão informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sobre os indicadores de desempenho de ambientes promotores da inovação, quando couber, na forma de norma complementar a ser editada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 5º O apoio de que trata o caput poderá ser prestado de forma isolada ou consorciada, com empresas, entidades privadas, ICT ou órgãos de diferentes esferas da administração pública, observado o disposto no art. 218,
§ 6º, no art. 219, parágrafo único, e no art. 219-A da Constituição.
§ 6º Na hipótese de cessão onerosa de bem imóvel da União que envolva contrapartida financeira, nos termos dos § 1º e § 2º, o código de arrecadação será o de receita patrimonial da União.

Página 548 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 12 de Abril de 2024

Até 36 meses – Recursos: Até R$13.000.000,00 – Resumo do Objeto: Execução do projeto “Fase II -Corona-ômica BR MCTI Rede Nacional de Genomas, Exoma e Transcriptoma de COVID-19”. c) Homologado…
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Página 559 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 11 de Abril de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO VOLUME 134, Nº 69, CADERNO EXECUTIVO, SEÇÃO 1, QUINTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2024 tos que sustentem a revisão da decisão recorrid a, a qual a desclassificou para…
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Página 32 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 1 de Março de 2024

57 AMANDA CAROLINE SIQUEIRA BATISTA DIREITO 58 GIOVANNA MORAES BINOTTI ARAUJO DIREITO 59 JOSÉ MARIANO DE ARAÚJO JÚNIOR DIREITO 60 CLAITO JOÃO NEUHAUS FINGER JUNIOR DIREITO 61 CRISTINA DOS SANTOS…
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Página 9 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Janeiro de 2024

Etapa 2: Execução do processo de seleção das entidades a serem instaladas no Parque Tecnológico CTI-Tec. Nesta etapa é realizado integralmente o processo de seleção das entidades a serem instaladas…
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Página 423 da SUPLEMENTOORCAMENTARIO do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Janeiro de 2024

LEGISLAÇÃO DA DESPESA PLDO - 2024, Art. 9º, inciso IV Ação Orçamentária / Base Legal Arts. 60-A a 60-E da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 21AG Desenvolvimento de Missões e Aplicações…
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Página 58 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 27 de Junho de 2023

Objeto: "Caracterização sistemática das falhas por adesão e por desgaste de correias transportadoras". Termo Aditivo 4: Prorrogação do prazo de vigência, alterar do valor e a substituição dos anexos…
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Página 72 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 2 de Junho de 2023

b) Comissão de Graduação (CG): eleição de 2 (dois) representantes e respectivos suplentes, que também farão representação na Comissão Coordenadora de Cursos; c) Comissão de Ética no Uso de Animais:…
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Página 73 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 2 de Junho de 2023

o desenvolvimento do projeto na INCAMP, na modalidade Pré--Incubação não residente. Processo 01–P–16254/2023. Ratificando com fundamento no artigo 24, XXXI, da Lei 8.666/93, c/c o artigo 4º, I, da…
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Página 54 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 12 de Maio de 2023

Art. 11 Os candidatos à isenção na Modalidade 4 que frequentam ou frequentaram escola particular/privada deverão enviar os documentos digitalizados relacionados no artigo 8º e 9º juntamente com uma…
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Página 54 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 11 de Maio de 2023

INSTITUTO OCEANOGRÁFICO ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMUNICADO Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR-4.710, de XXXXX-2-2010, justificamos que o pagamento à empresa abaixo não foi efetuado na…
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