Inciso VI do Artigo 87 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre
Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975
INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 87 - Não se compreendem nas proibições ao artigo anterior os sons produzidos por:
VI - explosivos empregados no arrebentamento de pedreiras, rochas ou nas demolições, desde que detonados em horário previamente deferidos pelo setor competente do Município;