Inciso V do Artigo 86 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 86 -Fica proibido;
V - a utilização de alto-falantes, fonógrafos, rádios e outros aparelhos sonoros usados como meio de propaganda, mesmo em casas de negócios, ou para outros fins, desde que se façam ouvir fora do recinto onde funcionam;
Pena: multa de 3,50 a 10,50 URMs
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