Artigo 76 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 76 - Todo aquele que, em lugar público ou privado, aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de 1,00 a 3 URMs. (acrescido pela LC 278 /92)
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