Artigo 45 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre
Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975
INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 45 - Fica o funcionamento desses aparelhos condicionado à vistoria, devendo o pedido ser instruído com certificado expedido pela firma instaladora em que se declarem estarem em perfeitas condições de funcionamento, terem sido testados e obedecerem às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e disposições legais vigentes.