Inciso I do Artigo 25 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 25 - Constitui infração:
I - trafegar com veículo de tração animal em zona permitida, sem adequada sinalização luminosa e com aros de ferro em pavimento asfáltico;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
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