Inciso III do Artigo 22 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre
Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975
INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 22 - Em todas as casas e locais de diversões públicas serão observadas as seguintes disposições:
III - as lotações serão obedecidas rigorosamente sem que ocorra, jamais, a venda de ingressos superior aos lugares disponíveis.
Pena: multa de 10,00 a 50,00 URMs- (inciso acrescido pela LC 226 /90)