Artigo 98 Lc nº 133 de 31 de Dezembro de 1985 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 133 de 31 de Dezembro de 1985

ESTABELECE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, REVOGANDO DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.355 /69, AS LEIS Nº 3.563 /71 E 3.928 /74, E A LEI COMPLEMENTAR 10 /74.
Art. 98 - Será concedida ao funcionário que esteja no desempenho de suas funções nos órgãos do Município, uma gratificação natalina correspondente à sua remuneração mensal.
§ 1º - A gratificação corresponderá a um doze avos (1/12) do valor da remuneração mensal devida no mês de dezembro, por mês de efetivo exercício.
§ 2º - O valor de gratificação de que trata este artigo será acrescido de até cem por cento (100%), na proporção do tempo de percepção durante o exercício, da gratificação por Regime Especial de Trabalho, serviço extraordinário, atividade tributária, aulas excedentes, parcela autônoma e incentivo à produtividade. (redação dada pela LC 147 /86; alterado pela LC 385/96)
§ 3º - Em se tratando de serviço extraordinário e aulas excedentes, o acréscimo será calculado tendo como base o valor da respectiva média mensal do número de horas ou aulas percebidas no exercício não podendo, entretanto, ultrapassar o limite legal. (redação dada pela LC 147 /86)
§ 4º - O pagamento da gratificação natalina será efetuado até o dia 20 de dezembro de cada exercício, podendo ser antecipado de 30% (trinta por cento) a 50% (cinqüenta por cento) a partir do mês de julho. (redação dada pela LC 381 /96)
§ 5º - É extensiva a gratificação natalina aos funcionários afastados de suas funções com ônus para o Município. (redação dada pela LC 147 /86)
§ 6º - Sobre o valor equivalente aquele pago a título de Gratificação Natalina, no mês de dezembro de 1990, caberá exclusivamente ao Município, em caráter emergencial, repassar 4,75% para o Montepio dos Funcionários Municipais de porto Alegre para dar suporte financeiro ao pagamento de igual gratificação aos pensionistas daquela Instituição. (incluído pela LC 237 /90)
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.