Parágrafo 2 Artigo 5 do Decreto nº 9.305 de 13 de Março de 2018

Decreto nº 9.305 de 13 de Março de 2018

Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.
Art. 5º As deliberações do CPFG-Fies serão aprovadas por maioria simples e constarão das atas de suas reuniões.
§ 2º As deliberações de que trata o § 1º serão submetidas pelo Presidente ao CPFG-Fies na primeira reunião subsequente às deliberações.
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.