Artigo 6 Lc nº 1.317 de 21 de Março de 2018 de São Paulo

Lc nº 1.317 de 21 de Março de 2018

Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica.
Artigo 6º - A Unidade Básica de Valor - UBV, a que se refere o artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, passa a ter valor correspondente a R$ 103,50 (cento e três reais e cinquenta centavos).
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.