Lei nº 2.331 de 15 de Setembro de 2005 do Munícipio do Santos

Lei nº 2.331 de 15 de Setembro de 2005

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO DE ATENDEREM OS CLIENTES NO TEMPO ESTIPULADO EM LEI.
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