Parágrafo 1 Artigo 60 da Lei nº 5.819 de 07 de Novembro de 2003 do Munícipio de Rio Grande
Lei nº 5.819 de 07 de Novembro de 2003
INSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 60 - Nenhum servidor poderá perceber mensalmente, a título de remuneração ou subsídio, importância maior do que a fixada como limite pela Constituição Federal .
Parágrafo Único - Exclui-se do teto de remuneração as indenizações com diárias de viagem e transporte, gratificação natalina, gratificação de férias, licença prêmio por assiduidade e adicional de serviços extraordinários e seus reflexos.