Inciso III do Artigo 7 da Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008 do Munícipio de Sorocaba

Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 7º Em hipótese alguma poderão ser transformados em ZEIS ou AEIS, os assentamos informais ou parcelamentos do solo, localizados:
III - áreas que apresentem risco de vida e segurança aos seus ocupantes, notadamente:
a) aterradas com material nocivo à saúde pública;
b) com declividade superior a 30%;
c) cujas condições geológicas não aconselhem sua ocupação por edificações;
d) alagadiços e sujeitos a inundação; onde a poluição impeça condições de salubridade;
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