Artigo 12 Lc nº 1.320 de 06 de Abril de 2018 de São Paulo

Lc nº 1.320 de 06 de Abril de 2018

Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - “Nos Conformes”, define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária.
Artigo 12 - A classificação de que trata o artigo 5º desta lei complementar poderá ser implementada gradualmente pela Secretaria da Fazenda em função do regime de apuração do contribuinte, do porte empresarial, da atividade econômica e de outros fatores previstos no regulamento.
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