Parágrafo 1 Artigo 1 Lc nº 164 de 11 de Abril de 2006 do Munícipio de Umuarama

Lc nº 164 de 11 de Abril de 2006

Ref. Projeto de Lei Complementar nº 11 /2006. Autor: Poder Executivo Municipal.
Art. 1º Fica estabelecido entre 8h e 24h o horário de funcionamento dos estabelecimentos e comércio ambulante que comercializem bebidas alcoólicas para consumo imediato.
§ 1º A limitação de horário não atinge os restaurantes e afins e nem as casas de espetáculos que tenham alvará específico de funcionamento.
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