Inciso II do Artigo 67 Lc nº 1 de 23 de Julho de 1990 do Munícipio de Laguna
Lc nº 1 de 23 de Julho de 1990
"INSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO".
Art. 67 - A gratificação de representação será concedida para indenizar as despesas de representação social resultante do local de trabalho ou pela natureza das atribuições, em cada poder:
II - nos gabinete do Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara, até o limite de 50% (cinqüenta por cento);