Artigo 157 da Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991 do Munícipio de Sorocaba
Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 157 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber.
Parágrafo único - O pagamento de indenização a que ficar obrigado o funcionário não o exime de pena disciplinar em que ocorrer.