Parágrafo 1 Artigo 63 da Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991 do Munícipio de Sorocaba

Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 63 - O sistema de Capacitação Profissional, a ser regulada por decreto do executivo, deverá garantir a constante capacitação profissional e aperfeiçoamento do funcionário, a partir dos seguinte programas:
Parágrafo 1º - Os programas referidos serão planejados, organizados e executados de forma integrada com o Plano de Carreira.
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