Artigo 4 do Decreto nº 9.380 de 22 de Maio de 2018
Decreto nº 9.380 de 22 de Maio de 2018
Altera o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 4º Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre as normas complementares necessárias à execução deste Decreto.