Parágrafo 1 Artigo 2 do Decreto nº 9.380 de 22 de Maio de 2018

Decreto nº 9.380 de 22 de Maio de 2018

Altera o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2º São condições para a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde - SUS, de que trata o inciso IX do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 2012, oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados, até a data de publicação deste Decreto, pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos fundos de saúde:
§ 1º Observadas todas as condições previstas neste artigo, a readequação de que trata o caput, mediante a alteração da utilização do imóvel como tipo de estabelecimento de saúde diferente do originalmente pactuado, dependerá de aprovação do Ministério da Saúde, a ser solicitada pelo ente federativo interessado.
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