Parágrafo 2 Artigo 1 do Decreto nº 9.380 de 22 de Maio de 2018

Decreto nº 9.380 de 22 de Maio de 2018

Altera o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 1º O Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 2º A atuação dos destinatários da comunicação de que trata o caput terá como objetivo promover a imediata devolução dos recursos irregularmente aplicados ao Fundo de Saúde do ente federativo beneficiário, visando ao cumprimento do objetivo do repasse, nos termos do inciso I do caput do art. 27 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
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