Alínea "b" do Inciso II do Artigo 1 do Decreto nº 9.412 de 18 de Junho de 2018

Decreto nº 9.412 de 18 de Junho de 2018

Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
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