Inciso VI do Artigo 3 da Lei nº 8.012 de 29 de Junho de 2018 do Rio de janeiro

Lei nº 8.012 de 29 de Junho de 2018

INSTITUI A CRIAÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E CIDADANIA NAS COMUNIDADES.
Art. 3º São objetivos do Conselho Comunitário de Desenvolvimento e Cidadania:
VI – promover o desenvolvimento do comércio local;
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.