Artigo 5 da Lei nº 13.696 de 12 de Julho de 2018

Lei nº 13.696 de 12 de Julho de 2018

Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.
Art. 5º O Prêmio Viva Leitura será concedido no âmbito da Política Nacional de Leitura e Escrita com o objetivo de estimular, fomentar e reconhecer as melhores experiências que promovam o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas, nos termos de regulamento.

Decreto nº 7.559, de 1º de setembro de 2011.

Dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL e dá outras providências.
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Página 1 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Julho de 2019

Sumário Atos do Poder Executivo ..........................................................................................................1 Presidência da República…
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DECRETO Nº 9.930, DE 23 DE JULHO DE 2019

Altera o Decreto nº 7.559, de 1º de setembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura.
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