Artigo 99 da Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977 do Munícipio de Petropolis

Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 99 - Quando o pai e mãe forem funcionários ativos ou inativos, e viverem em comum, o salário família será concedido ao pai.
§ 1º - Se não viverem em comum será concedido ao que tiver os dependentes sob sua guarda.
§ 2º - Se ambos os tiverem, será concedido a um e outro dos pais de acordo com a distribuição de dependentes.
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