Parágrafo 2 Artigo 37 da Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977 do Munícipio de Petropolis

Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 37 - A transferência far-se-á:
§ 2º - As transferências para qualquer classe não poderão exceder de 1/3 (um terço) dos cargos de cada classe, e só poderão ser efetivadas no mês seguinte ao fixado para as promoções
Ainda não há documentos separados para este tópico.