Artigo 20 da Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977 do Munícipio de Petropolis

Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 20 - A posse terá no prazo de trinta (30) dias contados da publicação, no órgão oficial, do ato de nomeação.
Parágrafo Único - A requerimento do interessado o prazo da posse poderá ser prorrogado até mais trinta (30) dias, a critério do Prefeito.
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