Artigo 86 Lc nº 2 de 27 de Agosto de 1990 do Munícipio de Agrolandia

Lc nº 2 de 27 de Agosto de 1990

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO E ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS, REVOGANDO A LEI 511 /87. Dieter Erhard Grimm, Prefeito Municipal de Agrolândia, Faço saber a todos habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 86 - O adicional pela prestação de serviço extraordinário é devido ao servidor com remuneração acrescida de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
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