Artigo 45 da Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Art. 45. As hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo permanecem sujeitas às regras de responsabilidade previstas na legislação pertinente.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-64.2022.8.26.0100 São Paulo

Apelação – Ação de indenização por danos morais – Prestação de serviços de telefonia – Sentença de improcedência – Apelo do autor – Julgamento antecipado da lide – Cerceamento de defesa não …
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-59.2020.8.11.0044 MT

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO …
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-59.2021.8.07.0006 DF XXXXX-59.2021.8.07.0006

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. FRAUDE. FINANCIAMENTO. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE PELO BANCO QUE VAZOU AS INFORMAÇÕES DO BOLETO FRAUDULENTO. …
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