Artigo 37 da Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Art. 37. O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.

Página 53 do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOEPB) de 9 de Maio de 2024

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O registro da variação…
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Página 360 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 9 de Maio de 2024

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro…
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Página 601 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 9 de Maio de 2024

8.8. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir…
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Página 606 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 9 de Maio de 2024

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de…
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Página 611 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 9 de Maio de 2024

8.8. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir…
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Página 616 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 9 de Maio de 2024

8.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a…
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Página 622 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 9 de Maio de 2024

11.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro…
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Página 626 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 9 de Maio de 2024

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da…
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Página 632 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 9 de Maio de 2024

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de…
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Página 637 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 9 de Maio de 2024

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
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