Artigo 23 da Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:
I - sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos;
II - (VETADO); e
III - seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 desta Lei.
III - seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 desta Lei; e (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
IV - (VETADO) . (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
§ 1º A autoridade nacional poderá dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento.
§ 2º O disposto nesta Lei não dispensa as pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo de instituir as autoridades de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) .
§ 3º Os prazos e procedimentos para exercício dos direitos do titular perante o Poder Público observarão o disposto em legislação específica, em especial as disposições constantes da Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997 (Lei do Habeas Data), da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei Geral do Processo Administrativo), e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) .
§ 4º Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo, nos termos desta Lei.
§ 5º Os órgãos notariais e de registro devem fornecer acesso aos dados por meio eletrônico para a administração pública, tendo em vista as finalidades de que trata o caput deste artigo.

Página 194 da Normal do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul (DOEMS) de 10 de Maio de 2024

MS, vaga prevista no Decreto nº 12.093, de 27 de abril de 2006 e alterado pelo Decreto nº 15.911, de 31 de março de 2022, com validade a contar da data da publicação. Campo Grande, MS, 8 de maio de…
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Portaria n. 452 - 10/05/2024 do DOU

PORTARIA SENATRAN Nº 452, DE 9 DE MAIO DE 2024 Estabelece os procedimentos para acesso ao précadastro veicular no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O SECRETÁRIO NACIONAL…

Página 334 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Maio de 2024

Cimento, Ladrilhos Hidráulicos e Artefatos de Concreto; k) Trabalhadores nas Empresas de Montagem e Manutenção Industrial e Engenharia Consultiva; e Serviços Relativos à Instalação e Manutenção de…
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Página 5 da Diário Oficial do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) de 10 de Maio de 2024

inciso I, da Lei 13.709/2018); b) compatibilidade do tratamento com as inalidades informadas (art. 6º, inciso II); c) limitação do compartilhamento ao mínimo necessário para o atendimento da…
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Página 1618 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 9 de Maio de 2024

ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XAVANTINA IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI - a…
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Página 1624 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 9 de Maio de 2024

ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XAVANTINA localizados os ativos que contenham dados a serem eliminados ou descartados. Se a eliminação do dado pessoal ou descarte do ativo…
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Página 1621 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 9 de Maio de 2024

ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XAVANTINA VIII - Adequação regulamentar e de procedimentos, quanto a aspectos legais vinculados à Proteção de Dados Pessoais. IX -…
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Página 1464 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 8 de Maio de 2024

a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira; b) quebrar o sigilo profissional; c) utilizar, em benefício próprio ou de…
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Página 1494 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 8 de Maio de 2024

Fone: 47 3562-8315 Avenida Luiz Bertoli, 44 Centro - Taió - SC CEP: 89190-000 www.taio.sc.gov.br b) quebrar o sigilo profissional; c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não…
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Página 102 da DOE do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) de 8 de Maio de 2024

Portaria de instauração n.º 116/2024. data da instauração: 30/04/2024. objeto: apurar possível situação de risco e/ou vulnerabilidade social de a. D. O., pessoa idosa, e demais providências que se…
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