Inciso I do Parágrafo 2 do Artigo 19 da Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Art. 19. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:
§ 2º As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular:
I - por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; ou

Art. 1º - Capítulo I. Disposições Preliminares - Lgpd: Lei Geral de Proteção de Dados Comentada

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES RONY VAINZOF Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito…
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Art. 1º - Capítulo I. Disposições Preliminares - Lgpd - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES RONY VAINZOF Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito…
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