Inciso X do Artigo 155 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências .
Art. 155. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
X - serviço da dívida contratual e mobiliária por órgão e unidade orçamentária, detalhando fontes de recursos e grupos de natureza de despesa;
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