Alínea "b" do Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 45 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
Art. 45. As classificações das dotações previstas no art. 6º, as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento, as codificações orçamentárias e suas denominações poderão ser alteradas de acordo com as necessidades de execução, desde que mantido o valor total do subtítulo e observadas as demais condições de que trata este artigo.
§ 1º As alterações de que trata o caput poderão ser realizadas, justificadamente, se autorizadas por meio de:
II - portaria da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que se refere ao Orçamento de Investimento para:
b) as denominações das classificações orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal; e
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