Inciso III do Artigo 42 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018
Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
Art. 42. No âmbito da programação do Ministério da Saúde, são fixadas como diretrizes para elaboração e execução do orçamento de 2019:
III - (VETADO).