Artigo 5 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
Art. 5º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo:
I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2019;
II - os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a forma de autarquia; e
III - as empresas públicas ou as sociedades de economia mista que recebam recursos da União apenas em virtude de:
a) participação acionária;
b) fornecimento de bens ou prestação de serviços;
c) pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e
d) transferência para aplicação em programas de financiamento, nos termos da alínea “c” do inciso I do caput do art. 159 e no § 1º do art. 239 da Constituição.

Página 134 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 15 de Fevereiro de 2019

D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos por RESEDÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., em face da decisão proferida no ID XXXXX que indeferiu a tutela de urgência por ele…
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Página 527 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 12 de Fevereiro de 2019

“Trata-se de ação civil pública, proposta por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÍNA ANIMAL, em face da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, objetivando a concessão de tutela de urgência,…
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Página 31 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Janeiro de 2019

Relata que o artigo 5º, parágrafo 3º, da mencionada medida provisória determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT deveria publicar a primeira tabela no prazo de cinco dias,…
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Página 357 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 10 de Janeiro de 2019

procedimento formal, com etapas cumulativas e obrigatórias, de modo a conferir o mínimo de legitimidade e tecnicidade à fixação de preços mínimos (art. 6º da Lei 13.703/18), a qual o Ministro dos…
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Página 14 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Dezembro de 2018

Intimem-se as partes da designação de audiência para tentativa de conciliação para o dia 20/02/2019 às 13:00 horas, Central de Conciliação localizada na Praça da República, 299, 1º andar. CEP…
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