Inciso II do Artigo 4 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:
II - unidade orçamentária - o menor nível da classificação institucional;
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