Artigo 3 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
Art. 3º As prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2019, atendidas as despesas contidas no Anexo III e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às programações orçamentárias constantes do Anexo VII.
Parágrafo único. Incluem-se entre as prioridades da administração pública federal para o exercício de 2019 as metas inscritas no Plano Nacional de Educação - PNE e as ações relativas ao enfrentamento à violência contra a mulher.
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