Artigo 6 Lc nº 155 de 26 de Setembro de 1997 do Munícipio de Braganca Paulista
Lc nº 155 de 26 de Setembro de 1997
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO A INDÚSTRIA.
Art. 6º - No caso de falência ou de dissolução da empresa donatária no prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da outorga da escritura de doação, a área doada e as benfeitorias nela existentes reverterão ao Município independentemente de qualquer indenização.
§ 1º - A paralisação das atividades da empresa por prazo igual ou superior a um ano, por motivo injustificável, acarretará a penalidade constante no caput deste Artigo;
§ 2º - Entende-se por motivo injustificável aquele que não seja fruto de força maior ou caso fortuito.