Artigo 2 do Decreto nº 9.492 de 05 de Setembro de 2018

Decreto nº 9.492 de 05 de Setembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
Art. 2º O disposto neste Decreto se aplica:
I - aos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
I - aos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.890, de 9.12.2021)
II - às empresas estatais que recebam recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral; e
II - às empresas públicas e às sociedades de economia mista, incluídas aquelas que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. (Redação dada pelo Decreto nº 10.890, de 9.12.2021)
III - às empresas estatais que prestem serviços públicos, ainda que não recebam recursos do Tesouro Nacional para custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
(Revogado pelo Decreto nº 10.890, de 9.12.2021)

Página 135 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Março de 2024

CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES DE OUVIDORIA Seção I Do uso da Plataforma Fala.BR Art. 8º A Plataforma Fala.BR é de uso obrigatório pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal a que…
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Página 98 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Março de 2022

Banco Central do Brasil ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 243, DE 16 DE MARÇO DE 2022 Divulga procedimentos a serem…
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Página 68 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Março de 2021

§ 3º Outras unidades do órgão ou entidade que forem instadas pelos usuários a receber manifestações, presencialmente ou por escrito, deverão promover seu pronto encaminhamento à ouvidoria. Art. 14.
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Página 43 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Maio de 2019

RESOLUÇÃO Nº 1.235, DE 9 DE MAIO DE 2019(*) O Gerente-Geral de Toxicologia, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado…
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Página 71 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Dezembro de 2018

DIVISÃO DE ESTUDOS, LEGISLAÇÃO E PARECERES DESPACHOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 Nº 1.459/2018 - Processo Punitivo Nº 2018/27593 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, de 16/04/2018 ASSUNTO: Recurso Administrativo…
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Página 72 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Dezembro de 2018

em geral, e das empresas estatais que prestem serviços públicos, ainda que não recebam recursos do Tesouro Nacional para custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
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