Artigo 10 da Lei nº 13.726 de 08 de Outubro de 2018
Lei nº 13.726 de 08 de Outubro de 2018
Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
Art. 10. (VETADO).
Brasília, 8 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.