Artigo 10 da Lei nº 13.726 de 08 de Outubro de 2018

Lei nº 13.726 de 08 de Outubro de 2018

Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
Art. 10. (VETADO).
Brasília, 8 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
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