Inciso II do Artigo 3 da Lei nº 13.726 de 08 de Outubro de 2018

Lei nº 13.726 de 08 de Outubro de 2018

Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

Sindicância no Âmbito do Exército e Recursos Administrativos

APRESENTAÇÃO A par das funções típicas relativas à atividade fim decorrente de sua destinação constitucional, consistente na defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e garantia da lei e…
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