Artigo 3 Indicacao Legislativa nº 150 de 2016 do Rio de janeiro
Indicacao Legislativa nº 150 de 2016
Autor: Deputado IRANILDO CAMPOS.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 2018.