Artigo 72 Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992 do Munícipio de Guaruja
Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 72 - Para construir muros de sustentação ou de proteção de terras, bem como executar obras de canalização de cursos d`água ou de revestimento e sustentação das margens de cursos d`água, barragens e açudes, é obrigatória a aprovação de projeto e obtenção licença da Prefeitura.