Artigo 49 Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992 do Munícipio de Guaruja

Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 49 - Considera-se zoneamento do solo urbano o conjunto de padrões normativos destinados a orientar e controlar o tipo e a localização dos usos, dimensionamento dos lotes, a intensidade do aproveitamento e a ocupação dos lotes.
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