Inciso I do Artigo 16 Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992 do Munícipio de Guaruja
Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 16 - Constituem diretrizes da Política de Urbanização de Áreas:
I - elaborar planos, projetos e programas para implementação do reordenamento físico de áreas ocupadas de forma inadequada;