Inciso III do Artigo 6 Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992 do Munícipio de Guaruja
Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 6º - Para atender as suas finalidades o Plano Diretor sistematiza suas proposições através dos elementos ou processos estruturadores do espaço físico do Município, a seguir discriminados:
III - Parcelamento do Solo Urbano.