Parágrafo 1 Artigo 3 Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992 do Munícipio de Guaruja

Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 3º - Para efeito de planejamento físico do Município o seu território será representado através de uma estrutura cartográfica sistemática constituída por plantas ou outras formas de expressão afins.
§ 1º - Na estrutura cartográfica sistemática serão observadas as normas técnicas da cartografia sistemática brasileira, na forma da legislação federal vigente.
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