Artigo 1 da Lei nº 3.652 de 08 de Setembro de 1994 do Munícipio de Maringa
Lei nº 3.652 de 08 de Setembro de 1994
Autor: Poder Executivo.
Art. 1º. Fica o Município de Maringá autorizado a permutar a data 1-F, da quadra 51-A/13, da Zona 01, com 800,00m², as quadras 355 e 374, do Jardim Novo Oásis, com 10.981,50m² e 4.453,75m², respectivamente, a data 10, da quadra 370, do Jardim Novo Oásis, com 3.012,40m², e os lotes nos 245-A/7 e 245-A/9, da Gleba Patrimônio Maringá, com áreas respectivas de 6.351,65m² e 3.158,65m², desta cidade, de sua propriedade, com as datas 7 e 8, da quadra A-14, da Zona Armazém, desta cidade, com área remanescente de 3.200,00m², de propriedade do senhor Yuko Nagano.