Inciso III do Artigo 9 da Lei nº 9.140 de 04 de Dezembro de 1995
Lei nº 9.140 de 04 de Dezembro de 1995
Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências.
Art. 9º Para os fins previstos nos arts. 4º e 7º, a Comissão Especial poderá solicitar:
III - a colaboração de testemunhas;